O SUS é obrigação legal há 22 anos, com as Leis n°. 8.080 e n°. 8.142 de 1990. No seu processo histórico, esse sistema de saúde teve seu início, nos anos 70, há 40 anos, com os movimentos sociais e políticos pela Liberdade Democrática e Democratização do Estado, por uma sociedade justa e solidária e um novo Estado com políticas públicas para os direitos humanos básicos, com qualidade e universais.
Na saúde, esse movimento libertário fortaleceu-se com a Reforma Sanitária, antecipando o que viriam, anos depois, a ser as diretrizes constitucionais da Universalidade, Igualdade e Participação da Comunidade (SANTOS 2012). O movimento Municipal de Saúde e o da Reforma Sanitária conseguiu, na década de 80, convênios para repasses financeiros do governo federal, que fortaleceram a prestação de serviços básicos e integrais de saúde à população.
A força social e política desse movimento criou a Comissão Nacional da Reforma Sanitária, composta pelos governos federal, estadual e municipal, pelas instituições públicas e privadas de saúde e pelas entidades da sociedade, com a atribuição de elaborar proposta de sistema público de saúde que foi debatida na Assembleia Nacional Constituinte, onde fora defendidos os princípios e diretrizes do “direito de todos e dever do Estado”, da Relevância Pública, da Universalidade, Igualdade, Integralidade, Descentralização, Regionalização e Participação da Comunidade. (SANTOS, 2012)
A promulgação das Leis 8.080/90 e 8.142/90 dispõem sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes Seguem os princípios da universalidade de acesso; integralidade de assistência; preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; igualdade da assistência à saúde; direito à informação divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades; participação da comunidade; descentralização político-administrativa; integração dos das ações da saúde, meio ambiente e saneamento básico; conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; capacidade de resolução dos serviços de assistência; e organização para evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
O sistema de saúde brasileiro – SUS – contempla muitas inovações-administrativas, como o conceito de Estado-rede, que deve articular serviços de maneira integrada para sua melhor racionalidade e eficiência; a mais importante inovação é a que traz para dentro do serviço de saúde a participação da comunidade. (Santos, 2011)
O Conselho é o espaço do exercício da cidadania, e cada conselheiro deve pensar que ali ele representa a cidadania, que, na saúde, pretende fazer valer o direito ao acesso a serviços de saúde com qualidade e humanismo.
¨A participação do cidadão é um dever e um direito, cabendo-lhe intervir nas decisões do Governo que vão afetar a sua vida pessoal e coletiva, sendo um espaço de fomento à autorresponsabilidade social, de cuidado com a saúde do outro e a própria, de solidariedade cidadã e de garantia de que programas e projetos públicos serão apropriados ao atendimento das necessidades sanitárias da comunidade. (SANTOS, 2012, p.160)
É no conselho que se deve debater questões relevantes como o padrão de integralidade que governo e sociedade devem garantir à população. A saúde do cidadão, como direito constitucionalmente previsto, não se resume à criação do Sistema Único de Saúde. mas também depende também da implantação de uma série de objetivos por intermédio da ação do Estado. Neste contexto a forma a programas de ação governamental condiciona sua execução, resultando em ações conjuntas do governo, gestores, profissionais e sociedade. O objetivo maior da política nacional de humanização é efetivar os princípios do Sistema Único de Saúde no cotidiano das práticas de atenção e de gestão, o que necessita cada vez mais profissionais comprometidos com os diretos do cidadão em relação a sua saúde, cabendo ao Estado promover condições para que essas ações possam ser executadas com qualidade para a população.
A universalidade é um princípio finalístico, ou seja, é um ideal a ser alcançado, indicando, Para que o SUS venha a ser universal é necessário o desencadeamento de um processo de universalização, isto é, um processo de extensão de cobertura dos serviços, de modo que venha, aos poucos, a se tornar acessíveis a toda a população eliminando barreiras jurídicas, econômicas, culturais e sociais que existem. Neste sentido uma das barreiras foi eliminada com a Constituição Federal de 88, na medida em que universalizou o direito à saúde.
O princípio da equidade do SUS é um dos mais discutidos na atualidade. A noção de equidade diz respeito à necessidade de se “tratar desigualmente os desiguais” de modo a se alcançar a igualdade de oportunidades de sobrevivência, de desenvolvimento pessoal e social entre os membros de uma dada sociedade. O reconhecimento da desigualdade entre as pessoas e os grupos sociais é ponto de partida da equidade Em saúde, estas desigualdades sociais se apresentam diante do adoecer e do morrer, reconhecendo-se a possibilidade de garantir condições de vida e saúde mais iguais para todos.com a redistribuição da oferta de ações e serviços, de modo a priorizar a atenção em grupos sociais cujas condições de vida e saúde sejam mais precárias, ou que apresentem riscos diferenciados de adoecer e morrer por determinados problemas (TEIXEIRA, 2005)
A noção de integralidade diz respeito às diversas ações para a promoção da saúde, prevenção de riscos, e assistência a doentes, assim como a sistematização de práticas desenvolvidas para enfrentar os problemas relacionados ao atendimento dessas necessidades; contempla o conjunto de ações de promoção, prevenção de riscos e agravos, assistência e recuperação de indivíduos enfermos, ações para a detecção precoce de diagnóstico, tratamento e reabilitação (SPEDO,2009)
Além dos princípios citados tem-se os “princípios estratégicos”, que dizem respeito à diretrizes políticas, organizativas e operacionais, que apontam “como” deve vir a ser construído o “sistema”. Tais princípios são: Descentralização, a Regionalização, a Hierarquização e a Participação social.
A descentralização da gestão do sistema implica na transferência de poder de decisão sobre a política de saúde do nível federal (MS) para os estados (SES) e municípios (SMS). Ocorre a partir da redefinição das funções e responsabilidades de cada nível de governo com relação à condução político-administrativa do sistema de saúde, com a transferência de recursos financeiros, humanos e materiais para o controle das instâncias governamentais correspondentes.
A regionalização e a hierarquização, dizem respeito à forma de organização dos estabelecimentos entre si e com a população usuária. A regionalização dos serviços implica a delimitação de uma base territorial para o sistema de saúde, e leva em conta a divisão político-administrativa do país, A hierarquização diz respeito à possibilidade de organização das unidades segundo grau de complexidade tecnológica dos serviços, isto é, o estabelecimento de uma rede que articula as unidades mais simples às unidades mais complexas, por meio do sistema de referência e contra referência de usuários e de informações.(MOTA, 2007)
A integração entre as ações promocionais, preventivas e curativas diz respeito à possibilidade de se estabelecer um perfil de oferta de ações e serviços do sistema que contemple as várias alternativas de intervenção sobre os problemas de saúde, sobre condições de vida, riscos e danos à saúde.
Objetivo: Este estudo buscou identificar as ações governamentais propostas pelo Conselho Nacional de Saúde no período de 2008 a 2012, decorrentes da Política Nacional de Humanização do SUS.
Metodologia: A metodologia deste trabalho foi uma pesquisa descritiva, de análise das Resoluções, no período de 2008 a 2012, pelo Conselho Nacional de Saúde. Para obtenção das ações governamentais utilizando-se dos princípios do SUS: universalidade, integralidade, equidade, participação da comunidade e descentralização política-administrativa.
Resultados: Foram apresentadas 49 Resoluções, no período estudado. O princípio da universalidade apresentou-se em 8,16%, integralidade em 6,12%, equidade em 10,20%, participação da comunidade nas ações do SUS em 0 %, descentralização política-administrativa 55,72%. No quadro abaixo pode-se visualizar a evolução anual de cada princípio:
ANO |
Resoluções Propostas |
Princípios | Qtdade | No. da Resolução |
2008 | 10 | Equidade | 2 | 395,406 |
Integralidade | 5 | 397,399,400,404,408 | ||
Regionalização/Hierarquização | 3 | 402,403,407 | ||
ANO |
Resoluções Propostas |
Princípios |
Qtdade |
No. da Resolução |
2009 | 15 | Universalidade | 2 | 410,423 |
Regionalização/Hierarquização | 13 |
409,411,412,413,414,415,419, 421,424,426,429,430,431 |
||
ANO |
Resoluções Propostas |
Princípios | Qtdade | No. da Resolução |
2010 | 3 | Regionalização/Hierarquização | 3 | 433,434,435 |
Fonte: https://conselho.saude.gov.br/resolucoes, 2008-2010.
Em 2008 foram propostas 10 resoluções, onde o principio de integralidade foi que recebeu o maior número, 5 (50%), voltadas a promover, proteger e recuperar sua saúde, que foram: a que solicitava ao Ministério da Saúde a elaboração do protocolo clínico para o tratamento da Doença Celíaca, a criação de um Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das ações do Programa de Inclusão Digital dos Conselhos de Saúde, uma resolução posicionava-se favorável à continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias, outra propunha a retirada das notas de esclarecimento dos itens relacionados com cuidados de saúde a serem disponibilizados aos voluntários e ao uso de placebo, uma vez que elas restringem os direitos dos voluntários à assistência à saúde e a ultima aprovava diretrizes para a promoção da alimentação saudável com impacto na reversão da epidemia de obesidade e prevenção das doenças crônicas não transmissíveis.
A equidade orienta a escolha dos critérios de distribuição de recursos por meio de uma discriminação positiva em favor dos mais desfavorecidos e a diminuição das desigualdades que resultam de fatores que estão fora do controle individual. Neste sentido 2 resoluções foram apresentadas a estruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da População Negra – CISPN, e a Comissão Intersetorial de Saúde Bucal – CISB.
Em relação a regionalização/hierarquização 3 resoluções foram apresentadas: a primeira solicita ao Ministro da Saúde e ao Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) e a Casa Civil que procedam a revisão do Decreto nº 6.439, de 23 de abril de 2008, no sentido da total disponibilização dos recursos para a Saúde previstos na Lei Orçamentária de 2008. A segunda Que o Ministério da Saúde proceda a regulamentação dos seguintes artigos e respectivos parágrafos da Portaria GM/MS n.º 204 de 29 de janeiro de 2007, tendo em vista que os prazos estabelecidos na referida portaria, encontram-se expirados e a terceira aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde.
Em 2009, 2 das resoluções se voltaram para atender o principio da universalidade, que é a garantia de atenção à saúde, por parte do sistema, a todo e qualquer cidadão: instituição da Comissão Intersetorial de Saúde da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis – CISPLGBT e a solicitação a ANVISA para apresentar ao CNS, uma proposta para agilizar o fluxo de liberação de doações internacionais de medicamentos e insumos para programas estratégicos do Ministério da Saúde.
Mas a maioria do trabalho foi voltada a regionalização/ hierarquização com 13 resoluções que é a preocupação dos serviços serem organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente, dispostos numa área geográfica delimitada, o que implica na capacidade oferecer à população todas as modalidades de assistência, bem como o acesso a todo tipo de tecnologia disponível, possibilitando um bom grau de resolutividade. Aprovação da Reestruturação da Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento – COFIN; da reestruturação da Comissão Intersetorial de Educação Permanente do Controle Social no SUS – CIEPCSS, da reestruturação da Comissão Intersetorial de Eliminação da Hanseníase – CIEH, e a recomposição do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das ações do Programa de Inclusão Digital dos Conselhos de Saúde,da resolução 399 de 2008, a Instituição da Comissão Permanente de Assistência Farmacêutica – CPAF, aprova a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência – CISPD, da Comissão de Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente e Jovens – CAISAJ, a reestruturação na composição da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP e institui o Regimento Eleitoral para o triênio 2009/2012 onde os representantes selecionados na reunião eleitoral, sejam obrigados a declarar todas as relações de trabalho, representação ou outras relações que impliquem em possíveis conflitos de interesses para o exercício autônomo da função de membro da CONEP, reafirmar que cabe a CIRH a prerrogativa de analisar os processos de autorização de oferta de cursos superiores na área da saúde além de para avaliar, analisar e dar parecer de autorização de cursos na área da saúde..
Em 2010 foram propostas somente 3 resoluções, ainda referente a regionalização/ hierarquização. Solicitação ao Senhor Ministro da Saúde a convocação da IV Conferência Nacional de Saúde Mental e aprovação do Relatório Anual de Gestão 2008 do Ministério da Saúde e alteração das Comissões Intersetoriais, integradas pelos ministérios, órgãos competentes e por entidades, instituições e movimentos nacionais representativos da sociedade civil e Grupos de Trabalho compostos por Conselheiros do CNS.
Em 2011, 2012 as preocupações das resoluções foram para integralidade e regionalização/hierarquização, sendo esta ultima comtemplada com 18 resoluções.
Em 2011, ocorre a mobilização todas as forças políticas que compõem a sociedade brasileira para encontrar alternativas que propiciem promover um financiamento estável, suficiente e o fim da ineficiência dos investimentos em saúde, e mobilizar todos os esforços e forças sociais para aumentar a destinação de recursos financeiros para a Atenção Básica, especialmente nas esferas Federal e Estadual. Novamente é aprovada a recomposição do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das ações do Programa de Inclusão Digital dos Conselhos de Saúde, e as diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores. Ocorre a aprovação da representação da Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI e a conformação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) articulada a todas as redes de atenção presentes. Posicionar-se contrariamente à Lei Complementar nº 1.131/2010, ao Decreto nº 57.108/2011 e à Resolução nº 81/2011, do governo do Estado de São Paulo, que permitem direcionar até 25% dos leitos e outros serviços hospitalares do SUS que têm contrato de gestão com Organizações Sociais, para atendimento a "pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados". Retorna a composição da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e estabelece os procedimentos internos a serem adotados pelo Conselho Nacional de Saúde para exame e apuração de denúncias e indícios de irregularidades no exercício de suas finalidades institucionais. E aprova o aumento da destinação de recursos financeiros para a Rede de Atenção Psicossocial, especialmente, nas esferas Federal, Estadual e do Distrito Federal e da ampliação das políticas de formação de profissionais em saúde mental em todas as regiões e localidades do país, com foco nas mais vulneráveis e de difícil acesso, e a resolução que trata do apoio às ações conjuntas com o Ministério da Educação, no sentido de aprimorar a qualidade dos cursos de graduação das profissões da saúde.
No quadro abaixo são apresentados os anos de 2011 e 2012
ANO |
Resoluções Propostas |
Princípios | Qtdade | No. da Resolução |
2011 | 13 | Integralidade | 2 | 437,444 |
Regionalização/Hierarquização | 11 |
438,439,440,441,442,443,445, 446,447,448,450 |
||
ANO |
Resoluções Propostas |
Princípios | Qtdade | No. da Resolução |
2012 | 8 | Integralidade | 1 | 452 |
Regionalização/Hierarquização | 7 | 451, 453,454,457,459,460,461 |
Fonte: https://conselho.saude.gov.br/resolucoes, 2008-2010.
Em 2012, das 8 resoluções apresentadas, 7 foram voltadas para regionalização/hierarquização e somente uma para o principio da integralidade onde o Conselho Nacional de Saúde aprova resolução que trata da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF seja utilizada no Sistema Único de Saúde, inclusive na Saúde Suplementar: As 7 resoluções apresentadas foram aprovação da representação, do tempo de mandato, da divulgação do processo eleitoral e do recebimento de diárias por membros da Coordenação de Plenária Nacional de Conselhos de Saúde, o regimento eleitoral para o triênio 2012/15, a resolução que trata das diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, além de estabelecer a sistemática, rotinas e procedimentos que visem e viabilizem o permanente monitoramento, por parte do Conselho Nacional de Saúde, acerca dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências Nacionais de Saúde, o Modelo Padronizado de Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas para os Estados e Municípios, o Regimento Interno da 5a Conferência Nacional de Saúde Indígena, e a criação de um Comitê Técnico Intersetorial de Atenção Integral às Pessoas Celíacas.
Conclusão: O Conselho Nacional de Saúde é instância máxima de deliberação, fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde identificando as necessidades da população, na definição das prioridades, na formulação de estratégias e diretrizes, no acompanhamento e avaliação, e no cumprimento das metas estabelecidas.
O Sistema Único de Saúde representa um avanço e uma conquista na saúde de todos os brasileiros, para atender a nossa constituição. Ainda é um sistema que se encontra em construção, e por isso continua passando por inúmeras transformações, a maioria das quais destina-se a promover e incentivar a promoção, proteção e recuperação da saúde.
Enfrenta desafios constantemente, dentre os quais, a qualificação da gestão e do controle social, o fortalecimento e a qualificação da Atenção Básica como estratégia organizadora das redes de cuidado em saúde, as dificuldades no acesso às ações e serviços de saúde, a fragmentação das políticas e programas de saúde, a organização de uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, o reconhecimento da autonomia dos entes federados, entre outros, o que leva os gestores a assumirem novas responsabilidades para estas concretizações. Por tudo isso, pode-se concluir que não é fácil tornar práticos os seus princípios de universalidade, integralidade e equidade.
Cabe a todos os atores envolvidos, gestores, servidores, profissionais e usuários, a articulação e o compromisso com as políticas públicas, para que sejam bem aplicadas e contribuam para a qualidades saúde na vida das pessoas.
Referências:
Brasil. Lei n°. 8.080, 19/09/1990. Acesso 25/10/2012 e disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
Brasil. Lei n°. 8.142, 28/12/1990. Acesso 25/10/2012 e disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8142.htm
Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília (DF): Senado; 1988. Título VIII. Da Ordem Social. Capítulo II. Seção II. Da Saúde. Arts. 196-200
DIREITO SANITÁRIO: Oportuna discussão via coletânea de textos do ‘blog Direito Sanitário: Saúde e Cidadania’. 1. Ed. ANVISA, CONASEMS, CONASS. Brasília: 2012.
Mendes EV. Uma agenda para a saúde. São Paulo (SP): Hucitec; 1999.
MOTA, Maria Valdelice. Descentralização do Sistema Único de Saúde no Estado do Ceará: a experiência na microrregião de Baturité, Tese de Doutorado da Faculdade de Saúde Pública da USP, 2007.
Ministério da Saúde (BR). Coletânea de normas para o controle social no Sistema Único de Saúde. Conselho Nacional de Saúde. 2ª ed. Brasília (DF); 2006.
SANTOS, Nelson Rodrigues dos SUS: Seu Desenvolvimento Instituído e Instituinte, o Direito Sanitário e Possibilidades do Processo Eleitoral, in OLIVEIRA, Neilton Araujo de Organizador..
SANTOS Lenir. A participação da comunidade no SUS não pode ser um mito in Direito Sanitário e Possibilidades do Processo Eleitoral, in OLIVEIRA, Neilton Araujo de – Organizador. PONTES, Ana Paula Munhen de, CESSO, Rachel Garcia Dantas; OLIVEIRA, Denize Cristina de, GOMES, Antônio Marcos Tosoli. O princípio de universalidade do acesso aos serviços de saúde: o que pensam os usuários? Esc. Anna Nery v.13 n.3 Rio de Janeiro jul./set. 2009.
SPEDO, Sandra Maria. Desafios para implantar a integralidade na assistência a saúde no SUS: estudo de caso do município de São Paulo. Tese de doutorado da Faculdade de Saúde Publica da USP, 2009.
PONTES, Ana Paula Munhen de, CESSO, Rachel Garcia Dantas; OLIVEIRA, Denize Cristina de, GOMES, Antônio Marcos Tosoli. O princípio de universalidade do acesso aos serviços de saúde: o que pensam os usuários? Esc. Anna Nery v.13 n.3 Rio de Janeiro jul./set. 2009.
TEIXEIRA, C.F Equidade, Cidadania, Justiça e Saúde. Paper elaborado para o Curso Internacional sobre Desarrollo de Sistemas de Salud, OPS-OMS/ASDI. Nicarágua, 17 de abril a 6 de maio de 2005.
TEIXEIRA, Carmen Os princípios do Sistema Único de Saúde. Acesso em 14/05/2013 Disponível em https://www.saude.ba.gov.br/pdf/OS_PRINCIPIOS_DO_SUS.pdf,